LGPD e a Pandemia
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Neste cenário, a nossa Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda não está em vigor. Ela, estabelece novas regras em relação à coleta, armazenamento e uso de dados pessoais. Seu principal objetivo é aumentar a autonomia do titular sobre as próprias informações, facilitando o acesso a elas e permitindo que seu uso seja revogado sempre que exigido.
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Inicialmente a LGPD estava prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, mas seu adiamento para 2021 foi incluído dentre as diversas medidas adotadas pelo Governo para enfrentar o estado de crise gerado pela COVID-19. Apesar disso, é imprescindível e urgente que as empresas adotem medidas de segurança voltadas à proteção dos dados pessoais que utilizam em suas atividades.
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E, neste contexto, por mais paradoxal que possa parecer, a adoção da LGPD, antes mesmo de seu prazo de vigência, é um dos caminhos mais seguros. Protelar o início do processo de transformação pelo qual a empresa deverá passar significa aumentar a exposição a riscos de segurança da informação hoje e, consequentemente, aumentar as chances de não ter tempo hábil para realizar as atividades de implementação da lei ao passar término período de isolamento social.